TJMS - 0803213-19.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 17:06
Registro Processual
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25/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 14:57
Recurso Especial não admitido
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19/06/2024 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Considerando que o recurso versa sobre o Tema 1002 do STF, remetam-se os autos conclusos à fila Conclusos ao Vice - Ordem de Serviço n. 02. Às providências. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Luzia Alonso da Silva Lozan, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Em que pese a argumentação apresentada pela parte recorrida, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, às fls. 48/49, observa-se que a decisão monocrática proferida às fls. 35/39, determinou, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de Retratação acerca do Tema 1.002/STF.
Nestes termos, por entender estar o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mantenho na integra a decisão de fls. 35/39 e determino que a serventia adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao órgão prolator.
Após o cumprimento da decisão, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Tendo em vista o retorno do Recurso Especial (0803213-19.2020.8.12.0018/50002) à Câmara competente, em cumprimento ao que dispõe o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, aguarde-se para apreciação do presente Recurso Extraordinário. Às providências. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803213-19.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Luzia Alonso da Silva Lozan DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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