TJMS - 0810523-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810523-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erica Jorna Nepomuceno Advogada: Isabella Maria Klüber Albuquerque (OAB: 92440/PR) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - MORA CONSTITUÍDA - BOA-FÉ E LEALDADE CONTRATUAL - TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em razão da boa-fé e da lealdade contratual, para a comprovação da mora do devedor fiduciário basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato, não se exigindo a notificação pessoal do devedor.
Não há configuração de venire contra factum proprium, pelo fato do réu continuar as tratativas de acordo após o ajuizamento da ação, porque a autocomposição das partes é método que deve ser incentivado no processo, tanto que o CPC prevê, em vários de seus dispositivos, a tentativa de solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, art. 139, inciso V, arts. 334 e 359).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810523-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erica Jorna Nepomuceno Advogada: Isabella Maria Klüber Albuquerque (OAB: 92440/PR) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:32
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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