TJMS - 0819740-68.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819740-68.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lamanma Comércio Empreendimentos de Produtos Alimenticios Ltda CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelado: Lander Dias da Mota Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Confte: Ivone Franco Ferreira Confrontante: Aurico Aparecido de Godoy Amaral Confrontante: Paulo Afonso Passos Pastorello Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ALHEIA POR MEIO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.238, DO CC/2002) - PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO, DE OFÍCIO, VEZ QUE HÁ AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA DECORRENTE DA NÃO CITAÇÃO DE QUEM CONSTA COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENTE NOS REGISTROS DA PREFEITURA, NOS TERMOS DO ART. 114 E 485, IV E §3º, TODOS DO CPC - PROCESSO ANULADO, DE OFÍCIO, POR VÍCIO INSANÁVEL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, DE OFÍCIO PELO RELATOR, E DECLARARAM A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:55
Prejudicado o recurso
-
31/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:29
Inclusão em Pauta
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10/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:11
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819740-68.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lamanma Comércio Empreendimentos de Produtos Alimenticios Ltda CurEsp: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelado: Lander Dias da Mota Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Confte: Ivone Franco Ferreira Confrontante: Aurico Aparecido de Godoy Amaral Confrontante: Paulo Afonso Passos Pastorello Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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