TJMS - 0815806-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:17
Recebidos os autos
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14/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815806-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Eder Stelle Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran MS - Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (CNH) - NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ENVIADA POR CARTA SIMPLES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SEM O ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 1.
No procedimento de aplicação da multa de trânsito, exige-se a notificação do infrator em duas oportunidades.
A primeira é a notificação do cometimento da infração, que oportunizará a apresentação da chamada 'defesa prévia'.
A outra notificação é da aplicação da penalidade, após o julgamento da consistência do auto de infração de trânsito, forte nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Súmula 312 do STJ. 2.
A notificação por edital é medida excepcional, somente legitimada quando esgotadas as tentativas de notificação postal ou pessoal. 3.
A opção pela carta simples não exime o órgão notificante de comprovar a efetiva entrega das notificações e autuações de que devia, pois estas possibilitam ao condutor infrator o contraditório e a ampla defesa.
A falta de AR na carta não se confunde com a recusa ao recebimento das notificações ou a manutenção de um cadastro desatualizado, visto que, para se comprovar um desses fatores de impossibilidade da entrega, é imprescindível a anotação no próprio AR.
Portanto, querendo o remetente expedir carta sem aviso de recebimento, é este quem arca com as consequências de não conseguir comprovar a efetiva entrega, e não o destinatário que deve sofrer com a presunção do recebimento da correspondência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815806-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Eder Stelle Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran MS - Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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