TJMS - 0801916-21.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 14:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801916-21.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Vagner Ribeiro Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Antônio José da Silva Filho Leilões Advogado: Fabrício Torbay Grorayeb (OAB: 6351/MT) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - RECONHECIMENTO DE COMPLEXIDADE PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIMENTO.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.
Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. -
30/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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30/05/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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20/05/2025 17:14
Inclusão em pauta
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20/05/2025 16:50
Inclusão em Pauta
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19/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801916-21.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Vagner Ribeiro Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Antônio José da Silva Filho Leilões Advogado: Fabrício Torbay Grorayeb (OAB: 6351/MT) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, para que, no prazo legal, querendo, ofertem contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801916-21.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Vagner Ribeiro Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Antônio José da Silva Filho Leilões Advogado: Fabrício Torbay Grorayeb (OAB: 6351/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/04/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:56
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801916-21.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Vagner Ribeiro Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Antônio José da Silva Filho Leilões Advogado: Fabrício Torbay Grorayeb (OAB: 6351/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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