TJMS - 0803317-11.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:21
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-11.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Natal Mendes da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-11.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Natal Mendes da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803317-11.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Natal Mendes da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS COMPROVADA - REQUISITOS DO REsp. 1.657.156/RJ PREENCHIDOS - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - TEMA N.º 793 DO STF - LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803317-11.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Natal Mendes da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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