TJMS - 1411622-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 08:24
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411622-81.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Patrícia Fátima de Gois Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Union Agro Ltda Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) Advogado: Lucio Picoli PelegrinelI (OAB: 239160/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PENHORA CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
Precedentes Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411622-81.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Patrícia Fátima de Gois Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Union Agro Ltda Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) Advogado: Lucio Picoli PelegrinelI (OAB: 239160/SP) Diante do exposto, preenchidos os requisitos necessários do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Dê-se ciência, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-s -
07/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411622-81.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Patrícia Fátima de Gois Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Union Agro Ltda Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) Advogado: Lucio Picoli PelegrinelI (OAB: 239160/SP) Considerando o exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação da Agravante para que, em 5 (cinco) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs e/ou holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; fatura de cartão de crédito; cópia integral da Declaração de Imposto de Renda referente ao último Ano-Calendário, e outras provas documentais de despesas mensais, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C-se. -
11/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:09
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411622-81.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Patrícia Fátima de Gois Advogado: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) Agravado: Union Agro Ltda Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) Advogado: Lucio Picoli PelegrinelI (OAB: 239160/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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