TJMS - 0831584-78.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:36
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
30/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS INSERTOS NO ART. 86, DA LEI Nº 8.213/91 - PREENCHIDOS - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL HABITUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente encontram-se elencados no art. 86, da Lei nº 8.213/91.
No caso, por meio do laudo pericial confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo, denota-se que o autor está acometido por sequelas que reduzem a sua capacidade laboral habitual.
Preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, mantém-se a sentença nos termos proferidos pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831584-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Fabio Lucio Genova Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 16/08/2022 16:20