TJMS - 1411941-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:18
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411941-49.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravante: Maria Aparecida Mataruco Pinto Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gilberto de Angelo Advogado: Luciano Bignatti Niero (OAB: 49321/PR) Advogada: Rebeca Valente Niero (OAB: 111710/PR) Interessada: Shirlene Mataruco de Angelo Advogado: Luciano Bignatti Niero (OAB: 49321/PR) Advogada: Rebeca Valente Niero (OAB: 111710/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO MOVIDO EM FACE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - SÚMULA 581 DO STJ - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que a devedora principal encontre-se em recuperação judicial, a execução de origem, movida em face dos devedores solidários, ora agravantes, deverá manter seu curso regular, diante da previsão legal e do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em seu enunciado nº 581 dispõe que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação dos recorrentes ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravante apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411941-49.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravante: Maria Aparecida Mataruco Pinto Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gilberto de Angelo Advogado: Luciano Bignatti Niero (OAB: 49321/PR) Advogada: Rebeca Valente Niero (OAB: 111710/PR) Interessada: Shirlene Mataruco de Angelo Advogado: Luciano Bignatti Niero (OAB: 49321/PR) Advogada: Rebeca Valente Niero (OAB: 111710/PR) Posto isto, em que pese o pedido do agravante, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão agravada.
Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411941-49.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravante: Maria Aparecida Mataruco Pinto Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gilberto de Angelo Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessada: Shirlene Mataruco de Angelo Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411944-04.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Arlindo da Silva Moura
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 17:02
Processo nº 1411943-19.2023.8.12.0000
Ayane de Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson de Souza Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 18:10
Processo nº 1411942-34.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Luiz Chamorro de Freitas
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 16:55
Processo nº 0803538-23.2022.8.12.0018
Banco Bradesco S.A.
Ana Claudia do Nascimento Martins
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 14:20
Processo nº 0803538-23.2022.8.12.0018
Ana Claudia do Nascimento Martins
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:11