TJMS - 0811900-97.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 16:31
Baixa Definitiva
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12/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DAQUELA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 12:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
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18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
08/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/12/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2023.
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19/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811900-97.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Neide Fidelis de Souza Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - PROFESSOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - EMBARGOS NÃO PROVIDOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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