TJMS - 0808888-82.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808888-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB: 420354/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES ESCOLARES - SUSPENSÃO E RECUSA DE ADITAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ÔNUS DO ESTUDANTE - INÉRCIA DO ALUNO EM FORMALIZAR O CONTRATO DE ADITAMENTO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o beneficiado por programa de financiamento estudantil (FIES) recusa o aditamento de renovação do contrato, e não comprova a falha do sistema de aditamento ou culpa da IES, incorre no dever de adimplemento dos custos dos serviços educacionais que lhe foram prestados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:25
Inclusão em Pauta
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02/10/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:12
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808888-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB: 420354/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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