TJMS - 0813859-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 05:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica
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09/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813859-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Severina do Nascimento Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - TEMA Nº 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - RESSARCIMENTO PARA O CASO DE CIRURGIA REALIZADA NA REDE PRIVADA - TEMA Nº 1.033, DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HIPOTÉTICO - EVENTUAIS EXAMES E SESSÕES DE FISIOTERAPIA - PEDIDO GENÉRICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o município, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria.
II.
Nos termos do Tema nº 1.033, do STF, "o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde".
III.
Impossibilidade de condenar o Estado em fornecer um hipotético tratamento com exames, medicamentos e sessões de fisioterapia quando não houve comprovação de sua necessidade, não havendo como julgar procedente o pedido genérico tal como o pleiteado.
IV.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813859-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Severina do Nascimento Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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