TJMS - 0800601-38.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800601-38.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA POR E-MAIL - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor via e-mail não atende ao disposto no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
II - "Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, com o cancelamento da inscrição mencionada na inicial, pois, à luz das disposições do CDC, não se admite a notificação do consumidor, exclusivamente, através de e-mail. (...)". (REsp n. 2.069.520/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE EDILEUZA DA SILVA REZENDE BORGES - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado nos autos que preexiste inscrição legítima, em relação à questionada neste feito, não tem a parte autora direito à reparação por danos morais, conforme orientação da Súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800601-38.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800601-38.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Boa Vista Serviços S.A. e Associação Comercial de São Paulo a f.110/123 e por Edileuza da Silva Rezende Borges a f.128/140 em ambos os efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
19/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800601-38.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelante: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Edileuza da Silva Rezende Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 55359/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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