TJMS - 0834203-78.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834203-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Carolina de Morais Souza Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOPESSOAL - CONTRATAÇÃO REALIZADA NOCAIXA ELETRÔNICO- VALIDADE - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS VALORES NA CONTA DA PARTE APELANTE/AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Muito embora o recorrente afirme que não foi responsável pela realização da operação, a Instituição Financeira acostou aos autos documentos que corroboram a celebração de financiamento bancário por meio de contratação realizada no caixa eletrônico, com autorização mediante senha pessoal, sendo disponibilizada a quantia em conta-corrente de sua titularidade.
Destarte, cotejando o extrato da conta-corrente do apelante, é possível concluir que ele contraiu, por meio de transação eletrônica devidamente validada, o contrato de empréstimo ora discutido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 19:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:18
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834203-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Carolina de Morais Souza Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:02
Conclusos para decisão
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07/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:02
Distribuído por prevenção
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07/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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