TJMS - 1412277-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412277-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá Impetrante: Sander Odorício de Lima Impetrado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - FORAGIDO DA JUSTIÇA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando, tendo sido a custódia cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pressupõe-se ainda maior necessidade da mesma após o paciente permanecer foragido por mais de 15 (quinze) anos, situação que ainda se agrava diante da existência de outros processos criminais, todos praticados em contexto de violência, que também permaneceram suspensos em razão da postura furtiva do paciente.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:01
Inclusão em Pauta
-
19/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:09
Juntada de Informações
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12/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412277-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá Impetrante: Sander Odorício de Lima Impetrado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Encerrado o plantão, redistribua-se na forma regimental.
P.I. -
11/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412277-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Impetrante: Sander Odorício de Lima Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Impetrado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2023. -
10/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/07/2023 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 16:30
Distribuído por prevenção
-
08/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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