TJMS - 0804425-37.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804425-37.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO.
I - Consumidor que somente tomou conhecimento do cancelamento do voo um dia anterior, ensejando um atraso de 12(doze) horas, e necessidade de deslocamento entre cidades (480 km).
II - O prestador de serviço, independentemente de culpa, responde pela reparação dos danos morais causados ao consumidor contratante pela sua atuação faltosa.
III - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
IV - Valor mantido.
V - Havendo comprovação dos prejuízosmateriaisdecorrentes da falha na prestação dos serviços da empresa aérea, estes devem ser regularmente restituídos ao consumidor lesado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804425-37.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804425-37.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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