TJMS - 0828475-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828475-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aline Nascimento de Sales Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO À EMPRESA APELADA ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA - DOCUMENTOS JUNTADOS NA CONTESTAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados.
In casu, a requerida fora notificada extrajudicialmente para fornecer à autora o contrato firmado entre as partes, tendo o requerido permanecido inerte, não atendendo ao pedido administrativo formulado pela autora, caracterizando, destarte, a pretensão resistida à exibição do documento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/07/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828475-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aline Nascimento de Sales Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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