TJMS - 0802038-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 16:45
Recurso Especial não admitido
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21/10/2024 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802038-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargado: Poligonal Engenharia e Construções Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802038-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Apelado: Poligonal Engenharia e Construções Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRATUAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONSÓRCIO PÚBLICO - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL - LUCROS CESSANTES - DEVER DE INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA NESTE TOCANTE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E E LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - TEMA 810 - ADOÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Decretada a extinção do contrato administrativo e do consórcio contratado a anuência do grupo do consórcio não mais se mostra preponderante, ainda mais no caso dos autos em que a autora era líder do consórcio.
Na hipótese de rescisão por interesse público (art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93), deve haver oportunidade de manifestação ao contratado, motivação e caracterização do interesse público, bem como a apuração de perdas e danos - se for do interesse do contratado.
In casu afigura-se devido o direito da apelada ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados (art. 79, §2º, da Lei 8.666/93), bem como, aquilo que deixou de receber em decorrência do ato de rescisão, de modo que a sentença deve ser mantida neste tocante.
Antes do advento da emenda Constitucional n. 113/2021, o débito não tributário contra da Fazenda Pública deve ser corrigido pelo IPCA-E, com incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09.
A partir do advento de tal Emenda, ou seja, a partir de 08 de dezembro 2021, deve ser adotada a taxa Selic como forma de atualização do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802038-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Apelado: Poligonal Engenharia e Construções Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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