TJMS - 0806455-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista à petição e guias de fls. 81/85, determino à serventia que certifique quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. -
30/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/01/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, conforme requerido à fl. 86, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
23/11/2023 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 05:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO RECORRIDA.OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA REJEITADA.
Há inovação na lide quando o pedido não foi matéria de devolução ao segundo grau no recurso.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que não houve omissão, pois, não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, ausente o direito líquido e certo do impetrante, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, constam expressamente no acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, rejeitaram o recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante ao pedido de suspensão do processo.
Publique-se e intime-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806455-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806455-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Remessa necessária.
EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso Voluntário EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES - AUSÊNCIA DEINTERESSEDEAGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE ATO COATOR - UTILIZAÇÃO DOMANDADODESEGURANÇACONTRA LEI EM TESE E PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - PRELIMINARES AFASTADAS.
MÉRITO - ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No que toca ao mandado de segurança preventivo, este deverá ser embasado em justo receio de violação a direito líquido e certo, consubstanciado em uma ameaça concreta e objetiva de que o ato ilegal ou abusivo implica em risco de vir a ser realizado pela autoridade coatora.
Na hipótese, a impetrante comprovou que realiza operações que se sujeitam à incidência do ICMS/DIFAL.
Não se trata, pois, de decisão com efeitos normativos futuros e abstratos, mas sim de caráter preventivo.
A Lei Complementar n.190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806455-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Csm Componentes Sistemas e Máquinas para Construção Ltda Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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