TJMS - 1412366-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 08:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/08/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2023 17:23 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 17:23 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            16/08/2023 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2023 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412366-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Paciente: Karlos Eduardo dos Santos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jainan de Souza Borges EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DESCABIMENTO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP PRESENTES - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
 
 I .
 
 Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso.
 
 Somado a isto, a audiência de instrução e julgamento foi designada para data tão próxima quanto possível, de modo que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por intermédio da presente ação autônoma.
 
 II.
 
 O decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente já esteve envolvido em crimes contra o patrimônio anteriormente.
 
 III.
 
 Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
 
 IV.
 
 Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
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                                            15/08/2023 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 15:07 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            10/08/2023 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            10/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            09/08/2023 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/08/2023 07:31 Inclusão em Pauta 
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                                            08/08/2023 13:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/08/2023 11:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/07/2023 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 16:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/07/2023 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2023 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 14:18 Juntada de Informações 
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                                            13/07/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412366-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Paciente: Karlos Eduardo dos Santos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jainan de Souza Borges Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
 
 Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão.
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                                            12/07/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:36 INCONSISTENTE 
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                                            12/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412366-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Paciente: Karlos Eduardo dos Santos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jainan de Souza Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/07/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2023 16:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2023 16:30 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2023 16:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/07/2023 16:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/07/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 18:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2023 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 18:05 Distribuído por sorteio 
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                                            10/07/2023 18:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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