TJMS - 0901451-27.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
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21/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901451-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Marileia Paniago Correa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901451-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Marileia Paniago Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Marileia Paniago Correa Processo 0901451-27.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Marileia Paniago Correa -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se. -
11/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2023 05:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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03/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:04
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 04:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2022.
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17/11/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:50
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 08:01
Conclusos para despacho
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13/09/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2022.
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01/08/2022 02:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:49
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 09:49
Recebidos os autos
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20/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:41
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 11:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2020.
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23/07/2020 00:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 18:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2020.
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11/05/2020 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2020 16:37
Expedição de Carta.
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04/03/2020 08:06
Recebidos os autos
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04/03/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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