TJMS - 0823665-09.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823665-09.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE NÃO INTERFERE NA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE PESSOAS - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823665-09.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:50
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823665-09.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823665-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ AFERIDA EM LAUDO PERICIAL - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO OU SUSEP - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA 1112, STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Do contrato de seguro firmado entre as partes constou expressamente a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
II - Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado no laudo pericial, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
III - O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais.
IV - Recurso do autor conhecido e não provido.
Recurso adesivo da seguradora parcialmente conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823665-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Antoniel Costa da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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