TJMS - 1602107-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:49
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 05:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 05:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602107-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Interessado: Willerson dos Santos Zampieri Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 35220/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA QUE ALEGADAMENTE AUTORIZA A BENESSE TRIBUTÁRIA - CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA COMPLEXA E NÃO INDUZ À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DE ALTA COMPLEXIDADE - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DEVE SER OBSERVADA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 12.153/2009 - CONFLITO PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator .. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Informações
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11/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602107-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Interessado: Willerson dos Santos Zampieri Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 35220/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, em face do Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central em Ação Declaratória, em que o Suscitante alega que o grau de complexidade da matéria não é parâmetro para estabelecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e sim o valor da causa, ressalta que a presente causa tem valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 45.000,00).
Já, o Suscitado alega que diante do art. 3º da Lei nº 9.099/95 o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Vislumbra ainda que a parte autora pretende o reconhecimento de que é possuidora de uma doença grave e que se enquadra em uma das hipóteses do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, o que enseja, a toda evidência, a realização de uma perícia médica complexa, que não se amolda ao rito dos juizados especiais.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
10/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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