TJMS - 0839264-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839264-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Flavio Pereira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL INEXISTENTE - DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - JUROS DE MORA - DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja o pagamento de indenização por danos morais.
No caso, houve a comprovação de apenas um desconto no singelo valor de R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos).
II- Não restando demonstrado que o desconto indevido foi efetuado com má-fé, a restituição deve ser feita de forma simples.
III - Tendo em vista que a responsabilidade da parte Ré decorreu de relação extracontratual, o marco inicial para a consideração dos juros de mora é o evento danoso, conforme disposto no art. 398 do CC e na Súmula n. 54 do STJ.
Sentença reformada neste ponto.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:34
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839264-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Flavio Pereira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820881-20.2021.8.12.0001
Elena Teodozia da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 13:07
Processo nº 0800835-76.2023.8.12.0021
Jeovani Mendes do Amaral Junior
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 20:21
Processo nº 0800835-76.2023.8.12.0021
Jeovani Mendes do Amaral Junior
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 16:38
Processo nº 1412345-03.2023.8.12.0000
Alexandre Souza Fontoura
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Alexandre Souza Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 12:50
Processo nº 1412341-63.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Bruno Regis do Nascimento
Advogado: Alexsander Niedack Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 12:55