TJMS - 1411764-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:53
Baixa Definitiva
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14/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411764-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Salustiano Ferreira de Souza EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411764-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Salustiano Ferreira de Souza Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo interno interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se Intimem-se. -
11/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 11:51
Prejudicado o recurso
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11/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411764-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Salustiano Ferreira de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411764-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Salustiano Ferreira de Souza Diante do exposto, conheço e nego provimento de plano ao recurso para manter na íntegra a decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem e arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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