TJMS - 0814741-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814741-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: G. dos S.
B.
Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Apelante: W. dos S.
B.
Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: S.
C. de S.
Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - DEZOITO DESCONTOS INDEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os descontos indevidos de valores diretamente do benefício previdenciário da autora gera dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/07/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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