TJMS - 0811048-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811048-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudia Rocha da Silva Advogado: Sandro Almeida (OAB: 25208/MS) Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda Advogado: Felipe Hasson (OAB: 42682/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
DANO MORAL - NÃO CABÍVEL - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS - SÚMULA 385 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É indevida anegativaçãose a requerente alega não possuir dívidas com o requerido e este não demonstra a legitimidade danegativação.
Nos termos da Súmula nº 385 do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/07/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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30/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:46
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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