TJMS - 0918081-37.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Fundação Candido Rondon Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
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16/04/2024 14:09
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Fundação Candido Rondon VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/34 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:43
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Fundação Candido Rondon Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Fundação Candido Rondon POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Fundação Candido Rondon Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918081-37.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Fundação Candido Rondon EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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