TJMS - 0823580-11.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 05:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0823580-11.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cid Castello - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 13:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/06/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 17:30
Processo Reativado
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:47
Homologada a Transação
-
08/05/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 11:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Rv Multicarteiras Recuperacao de Ativos Eireli Processo 0823580-11.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cid Castello - Reqdo: Rv Multicarteiras Recuperacao de Ativos Eireli - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
02/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:22
Decretada a revelia
-
10/11/2022 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 16:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2022 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 12:53
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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