TJMS - 1412481-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:25
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412481-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Geraldo Hélio Rodrigues Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Dalton Pedroso de Queiroz Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341A/MS) Agravada: Adriana Souza Araújo Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIAS AFETA AO MÉRITO NA EXECUÇÃO DA MULTA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - ASTREINTES - EXIGIBILIDADE QUE NÃO DEPENDE DE RATIFICAÇÃO EM SENTENÇA - RECURSO REPETITIVO Nº 1.200.856 QUE FOI SUPERADO COM A VIGÊNCIA DO CPC/2015 - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REALIZADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
As matérias de mérito, afetas ao processo de conhecimento, não podem ser rediscutidas na fase de cumprimento de decisão, ainda que provisório.
Neste ponto o recurso não comporta conhecimento.
Com o advento do novel Código de Processo Civil, o entendimento exarado no Recurso Repetitivo nº 1.200.856 RS, consolidado no Tema 743, foi superado, conforme jurisprudência do STJ.
O art. 537, §º3, do CPC/2015 expressamente autorizou o cumprimento provisório das astreintes fixadas em tutela provisória, tendo o novo diploma processual, por segurança jurídica, unicamente condicionado o levantamento do valor da multa após o trânsito em julgado de eventual sentença favorável à parte.
Se o devedor foi intimado pessoalmente da decisão que arbitrou a multa, não se vislumbra na espécie irregularidade na instauração do cumprimento provisório das astreintes.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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12/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:23
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412481-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Geraldo Hélio Rodrigues Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Dalton Pedroso de Queiroz Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341A/MS) Agravada: Adriana Souza Araújo Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:45
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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