TJMS - 0843265-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843265-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Ivete Terezinha Bittinger Hammes Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - AUMENTO DA MULTA DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 100% (CEM POR CENTO).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II- Afastam-se as preliminares de nulidade da sentença e ausência de interesse de agir.
III- Se a multa fiscal restar reduzida à diminuta importância de 30% (trinta por cento) do valor do tributo não pago pela contribuinte, carecerá da sua finalidade punitiva, afastando-se, outrossim, dos precedentes desta 1ª Câmara Cível.
IV- Recurso provido em parte no sentido de limitar a multa em 100% (cem por cento) do valor do tributo devido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso do Estado e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843265-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Ivete Terezinha Bittinger Hammes Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei nº 12.016/2009. -
19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843265-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelada: Ivete Terezinha Bittinger Hammes Advogado: Leonildo José da Cunha (OAB: 7809/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:01
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Thiago Amorim Silva
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