TJMS - 1412536-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:42
Baixa Definitiva
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24/08/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412536-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Eliakim dos Santos de Oliveira Paciente: Adriana dos Santos Advogado: Eliakim dos Santos de Oliveira (OAB: 27567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Conforme a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão cautelar somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II.
No caso dos autos, diante da alteração das circunstâncias processuais, onde o laudo concluiu que a lesão corporal foi de natureza leve posto que ausente o animus necandi e não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa, os motivos são suficientes para não representar risco à ordem pública de modo que não deve a custódia excepcional ser mantida.
III.
Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV.
Contra o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:09
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/07/2023 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412536-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Eliakim dos Santos de Oliveira Paciente: Adriana dos Santos Advogado: Eliakim dos Santos de Oliveira (OAB: 27567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:48
Juntada de Informações
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12/07/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:49
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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