TJMS - 1412562-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:26
Baixa Definitiva
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08/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412562-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Michael Wender de Paula Souza Impetrante: Cleyton Baeve de Souza Paciente: Gleison Nagamine de Araújo Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA ARROLADA EM MOMENTO INOPORTUNO - PEDIDO PREJUDICADO - NULIDADE - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ORDEM DENEGADA.
As testemunhas de defesa estavam presentes na audiência que fora redesignada sendo todos intimados da nova data.
Não há constrangimento ilegal a ser sanado, porquanto foi garantido ao paciente os princípios da ampla defesa e contraditório, tanto que ele foi pessoalmente citado, apresentou defesa preliminar e foi intimado para audiência de instrução.
Se a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se em elementos concretos que acenam para a existência de ameaça real à ordem pública, em razão da gravidade cocreta do delito, não é possível acolher o pedido de revogação da medida.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/07/2023 18:06
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412562-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Michael Wender de Paula Souza Impetrante: Cleyton Baeve de Souza Paciente: Gleison Nagamine de Araújo Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Posto isso, defiro parcialmente a liminar, para anular a decisão de primeiro grau que indeferiu a intimação de testemunhas para serem ouvidas em audiência, devendo novo ato ser designado para tanto.
Comunique-se, com urgência, o Juízo da 4.ª Vara Criminal de Campo Grande nos autos n. 0914933-37.2023.8.12.0001 para cumprimento da presente decisão.
Dispenso informações.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Por fim, voltem-me conclusos.
P.I. -
13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412562-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Michael Wender de Paula Souza Impetrante: Cleyton Baeve de Souza Paciente: Gleison Nagamine de Araújo Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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