TJMS - 0803077-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803077-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Apelado: Viação Umuarama Ltda Advogado: Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro (OAB: 54270/PR) Advogado: Paulo Arantes Medeiros (OAB: 56967/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - PRETENSÃO RECURSAL DE INCIDÊNCIA DE LEI EDITADA NO CURSO DA DEMANDA - INOVAÇÃO RECURSAL - REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE LINHA RODOVIÁRIA INTERMUNICIPAL - ATO DISCRICIONÁRIO - MOTIVAÇÃO INSUBSISTENTE - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o réu interposto recurso de apelação, não se conhece da remessa necessária.
II - A pretensão para que seja reconhecida a proibição de operação conjunta das linhas interestaduais nas linhas municipais, em razão da edição da Lei Estadual n. 5.976/2022, constitui inovação recursal, já que a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciada pelo juiz, o que impede o conhecimento do recurso nesse ponto.
III - A proibição de operação de forma repentina do seccionamento em linha intermunicipal durante a execução de linha interestadual foi proferida sem comprovação mínima dos motivos, conforme consignado na sentença.
Embora seja dispensável a motivação, uma vez motivado o ato administrativo fica a Administração Pública vinculada aos motivos externados, o que decorre da aplicação da teoria dos motivos determinantes, cuja aplicação é consagrada pela jurisprudência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:03
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
08/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:56
Inclusão em Pauta
-
02/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803077-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Apelado: Viação Umuarama Ltda Advogado: Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro (OAB: 54270/PR) Advogado: Paulo Arantes Medeiros (OAB: 56967/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:29
Distribuído por prevenção
-
12/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804238-33.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Sueli Amancio Queiroz Mariano
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 18:31
Processo nº 0804238-33.2021.8.12.0018
Sueli Amancio Queiroz Mariano
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 16:40
Processo nº 0804158-20.2021.8.12.0002
Giovanni Startari Sacco
Fundacao Universidade Estadual de Mato G...
Advogado: Leslie Caroline Saldanha Araoz Startari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 09:14
Processo nº 0803670-31.2022.8.12.0002
Marcos Roberto Sant'Anna
Claro S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 10:28
Processo nº 1412551-17.2023.8.12.0000
Orlando de Barros
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cesar Henrique Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 07:35