TJMS - 0805338-65.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
18/07/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Intime-se o autor acerca do teor dos ofícios juntados aos autos, requerendo o que entender de direito. -
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Autoriza-se a parte exequente Fernanda Neris dos Santos através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Agnaldo Oliveira Antunes, inscrito no CPF sob o n° *65.***.*54-00, relativamente a este processo (0805338-65.2021.8.12.0101), diretamente a órgãos públicos, como INSS, ou concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da parte executada, a fim de expedir mandado de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Intimação da parte autora/exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Indefere-se o requerimento formulado para que seja usado o convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Além disso, considerando a renúncia de mandato às f. 125, intime-se pessoalmente a parte requerente para, caso queira, constituir novo advogado ou, caso não tenha condições financeiras, procurar a Defensoria Pública para assisti-lo, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.Indefere-se o requerimento formulado para que seja usado o convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Além disso, considerando a renúncia de mandato às f. 125, intime-se pessoalmente a parte requerente para, caso queira, constituir novo advogado ou, caso não tenha condições financeiras, procurar a Defensoria Pública para assisti-lo, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:43
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Neris dos Santos - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
24/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 16:45
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2024 15:54
Processo Reativado
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:17
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:29
de Conciliação
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 12:46
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2023 12:44
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:04
de Conciliação
-
22/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:57
de Conciliação
-
28/02/2023 13:46
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Agnaldo Oliveira Antunes Processo 0805338-65.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Neris dos Santos - Reqdo: Agnaldo Oliveira Antunes - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento de f. 49, devendo informar o endereço atual do requerido e requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
05/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 15:59
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 18:02
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:19
de Conciliação
-
27/10/2022 14:11
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2022 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:30
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 12:30
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:14
de Conciliação
-
21/04/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 13:58
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2022 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2022 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 15:19
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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