TJMS - 0800260-70.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800260-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Ilma Fernandes de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - PROVA INDEFERIDA EM DECISÃO SANEADORA DA QUAL A PARTE RECORREU - QUESTÃO PRECLUSA - COISA JULGADA - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Considerando que o processo foi devidamente instruído e saneado, sendo que na decisão o magistrado indeferiu a produção de perícia e a autora recorreu, tendo este Relator mantido a decisão, a questão se encontra preclusa e acobertada pela coisa julgada, não sendo possível reabrir a discussão a respeito.
O requerido logrou êxito em comprovar o recebimento pela parte autora dos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:01
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
18/07/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800260-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria Ilma Fernandes de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:40
Distribuído por prevenção
-
12/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804827-91.2022.8.12.0017
Maria Lusila da Silva Perego
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 15:41
Processo nº 0803517-69.2020.8.12.0001
Ana Maria Nantes
Agehab - Agencia de Habitacao Popular De...
Advogado: Oslei Bega Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 08:57
Processo nº 0803517-69.2020.8.12.0001
Ana Maria Nantes
Agehab - Agencia de Habitacao Popular De...
Advogado: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2020 16:52
Processo nº 0814555-15.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Alessandra Lemos Melo Hickmann
Advogado: Leandro Jose de Arruda Flavio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 10:49
Processo nº 0814555-15.2019.8.12.0001
Aprems
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Jose de Arruda Flavio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2019 10:35