TJMS - 1412575-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412575-45.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 178/194 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 10:43
Recurso Especial não admitido
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17/04/2024 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412575-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412575-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412575-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412575-45.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1.198, DO STJ - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A súplica foi afetada à sistemática de recursos repetitivos, objeto do Tema 1198, que visa discutir a seguinte questão: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." Nesse contexto e, ao revés do que pontua a agravante, a decisão da Corte Superior foi expressa em determinar a suspensão dos feitos neste Estado em que o juízo ache pertinente a intimação da parte autora para que emende a inicial com documentos específicos diante da suspeita da ocorrência de advocacia predatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412575-45.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412575-45.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sônia Rocha de Oliveira Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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