STJ - 0800413-18.2021.8.12.0039
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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13/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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22/05/2025 00:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/05/2025
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/05/2025
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19/05/2025 22:40
Não conhecido o recurso de JORGE AUGUSTO RUI
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11/04/2025 11:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/04/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/03/2025 19:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800413-18.2021.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Fabrício Bento Teixeira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Teixeira & Borges Ltda Repre.
Legal: Fabrício Bento Teixeira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Solpac Company Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800413-18.2021.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Fabrício Bento Teixeira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Teixeira & Borges Ltda Repre.
Legal: Fabrício Bento Teixeira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Solpac Company Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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