TJMS - 0820965-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 20:52
Baixa Definitiva
-
30/03/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 15:15
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/03/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:57
Publicação
-
06/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:44
Publicação
-
28/11/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:02
Expedida/Certificada
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03/09/2024 01:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820965-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Recorrente: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820965-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogado: Andressa Gomes (OAB: 369358/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Recorrente: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820965-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Embargado: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESE DE DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA PELO STF NAS ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078 QUE SEDIMENTOU QUE A LC Nº 190/2022 NÃO CRIOU OU AUMENTOU IMPOSTO - EFEITO VINCULANTE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Considerando que em 29/11/2023 sobreveio decisão do Colendo STF nas ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, que, por maioria, sedimentou que a LC nº 190/2022 não criou ou aumentou imposto, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária, razão pela qual não se aplica o princípio da anterioridade anual, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar sentença e o acórdão de fls. 425/449, denegando a segurança pretendida pela parte impetrante.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820965-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Embargado: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820965-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Embargado: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820965-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Barigui Veiculos Ltda Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Apelado: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO ESTADO DE MS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA LEI EM TESE E DE IMPOSSIBILIDADE DE USO PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS REJEITADAS - MÉRITO - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE/APELANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se comprovou o impetrante juntamente com a inicial que vem o Estado de Mato Grosso do Sul exigindo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações interestaduais, seu interesse de agir resta devidamente demonstrado. É perfeitamente possível a utilização domandadodesegurançade natureza preventiva para impedir efeitos concretos, consubstanciadosemmedidas constritivas do fisco para fins de cobrança do DIFAL.
Preliminares rejeitadas.
A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
Levando-se em consideração o princípio da segurança jurídica que, no caso, compreende a previsibilidade do Direito e a estabilidade das relações jurídicas, com o objetivo de coibir a chamada tributação surpresa, a anterioridade tributária anual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.
Cumpre ressaltar, outrossim, que na ADI 7066, caminha o entendimento do STF no sentido de que o ICMS-DIFAL somente poderá ser exigido a partir do exercício fiscal de 2023 (01/01/2023), pois, conforme entendimento do Min.
Edson Fachin "nesse cenário jurisprudencial e legislativo, tem-se que o art.3º, da LC n. 190/22, ao remitir ao art.150, III, c, da Constituição, evidencia sua submissão não só à anterioridade nonagesimal, mas, também, à anterioridade do exercício considerando que o art.150, III, c, dispõe expressamente in fine: observado o disposto na alínea b, isto é, a LC n. 190/22 tem aptidão para produzir efeitos apenas em 01/01/2023." O Mandado de Segurança não é substitutivo da ação de cobrança, de modo que a segurança produz seus efeitos, tão somente, a partir da data de impetração.
Conforme entendimento que vigora no STF o indébito tributário (anterior à impetração do mandamus) deverá ser reclamado administrativamente ou pela via judicial adequada.
Recurso voluntário de Apelação Cível conhecido e desprovido.
Reexame Necessário não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DOS IMPETRANTES - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA - MÉRITO - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE - EFEITOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os impetrantes tiveram parcialmente a segurança concedida e o apelo apresentado visa reformar a parte da sentença que denegou a compensação tributária, é indelével o interesse recursal destes. È possível o reconhecimento do direito à compensação dos créditos que os impetrantes eventualmente tenham pago no exercício de 2022, a contar da impetração do mandado de segurança, nos termos da Súmulas nº 271 do STF e nº 213 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NÃO CONHECERAM DA REMESSA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA CENTER AUTOMÓVEIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS 2º E 3º VOGAIS.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820965-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Barigui Veiculos Ltda Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Center Automóveis Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Apelado: Barigui Veiculos Ltda Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB: 341166/SP) Advogada: Carolina Pereira Rezende (OAB: 349844/SP) Advogada: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB: 457851/SP) Advogado: Nei José da Silva (OAB: 292637/SP) Advogado: Nelson Luiz de Freitas (OAB: 292639/SP) Advogado: Carlos Alberto Gama (OAB: 301049/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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