TJMS - 0807803-19.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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26/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807803-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - REGISTRO DE CONSUMO A MENOR - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO FATURAMENTO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - IRREGULAR - CONSUMO RECUPERADO EM PERÍODO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS - TESE FIRMADA EM REPETITIVO PELO STJ - DANO MORAL VERIFICADO - VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Energisa S.A e deram provimento ao recurso de Renilde Rodrigues dos Santos, nos termos do voto do Relator. . -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807803-19.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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