TJMS - 0804196-81.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804196-81.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Aparecido Patrício Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PROFISSIONAL AO SALÁRIO-BASE COM FULCRO NO ART. 41, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE RECEBIMENTO DO REFERIDO ADICIONAL.
SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 41, caput, da Lei Complementar Municipal n. 46/2011 estabelece que o servidor público que estiver percebendo o adicional de produtividade até a data de aprovação desta Lei Complementar, terá o valor do referido adicional incorporado ao seu salário base, caso diverso dos autos, em que o autor não comprovou o recebimento de tal vantagem financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento e conformidade com o artigo 942 do CPC. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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