TJMS - 0801125-40.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 07:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/07/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 12:29 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801125-40.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Sueli Perez da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Sueli Gomes Perez, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
 
 Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            27/07/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 18:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 18:42 Negado seguimento ao recurso 
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                                            14/07/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 01:04 INCONSISTENTE 
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                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801125-40.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Sueli Perez da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/07/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 10:40 Distribuído por sorteio 
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                                            13/07/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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