TJMS - 0801789-22.2018.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801789-22.2018.8.12.0014 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Apelado: Município de Maracaju Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DO EMBARGANTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - SERVIÇO BANCÁRIO - ITEM 15, ANEXO À LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003, COM PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - EXPRESSA MENÇÃO NA CDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se o recorrente combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa à dialeticidade. 2.
Não é obrigatória a juntada, pela Fazenda Pública, do respectivo processo administrativo, porquanto ônus da parte embargante a sua apresentação, cuja cópia é facilmente obtida na repartição pública competente.
Assim, não há falar em cerceamento do direito de defesa. 3.
Cabe ao embargante comprovar que os serviços bancários prestados (item 15, lista anexa à Lei Complementar Federal n. 116/2003), ensejadores da exação (ISSQN), não foram prestados ou são carentes de previsibilidade.
Inerte o embargante, não há falar em omissão do embargado, porquanto a CDA n. 1856/2018 fez expressa menção dos serviços prestados, previstos em lei federal e no código tributário municipal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801789-22.2018.8.12.0014 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Apelado: Município de Maracaju Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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