TJMS - 0801133-04.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801133-04.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Dario Rodelini Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Apelado: Vilson Antunes de Araújo Advogado: Rudiero Freitas Nogueira (OAB: 19119/MS) Advogada: Caroline Lopes Maciel (OAB: 19480/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ENCARGO DO AUTOR - ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 373 do Código de Processo Civil, estabelece que é da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sendo, entretanto, da parte ré a obrigação de comprovar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado.
Inexistindoprovarobusta que a parte requerida tenha sido a responsável pelo acidente de trânsito narrado na inicial, ou no mínimo, contribuído para sua ocorrência, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos materiais e morais.
O Boletim de Ocorrência Policial, em regra, não gera presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801133-04.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Dario Rodelini Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Apelado: Vilson Antunes de Araújo Advogado: Rudiero Freitas Nogueira (OAB: 19119/MS) Advogada: Caroline Lopes Maciel (OAB: 19480/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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