TJMS - 0837100-21.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837100-21.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ana Gabrielle da Silva Lima Guimarães Advogada: Laura Patrícia Daniel (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Apelado: Município de Campo Grande Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, C/C INDENIZAÇÕES DECORRENTES DA REFERIDA REVISÃO (DANO MORAL, PERDAS E DANOS, DANOS EMERGENTES, ETC.) - APELO DA SEGURADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ CONSTATADA NA AUTORA TENHA SE DADO POR ACOMETIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO E OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA QUE DA AUTORA E A FUNÇÃO POR ELA DESEMPENHADA NO CARGO PÚBLICO EXERCIDO POR AQUELA - BENEFÍCIO DEVIDO É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, E NÃO INTEGRAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, §1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - COROLÁRIO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA É A IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS, POSTO QUE ESTES PEDIDOS DAQUELE DEPENDIAM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO DEVIDO, POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PAGAMENTO DO ALUDIDO ADICIONAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:50
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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