TJMS - 0001374-47.2015.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:47
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 15:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/06/2024 09:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001374-47.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jeison Aparecido de Almeida Borges Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelante: Lucas Resende Marçal Advogada: Rosemere de Oliveira Santos (OAB: 57353/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelante Jeison Aparecido EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - AFASTADA -RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REGIME PRISIONAL - FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Eventuais nulidades ocorridas no reconhecimento na fase policial ou mesmo na sua ausência, por ser peça dispensável, não têm o condão de contaminar a ação penal.
Ademais, o reconhecimento não foi o único elemento a ser sopesado em desfavor do recorrente na análise do conjunto probatório.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Considerando que o réu respondeu ao processo solto e não foi decretada a prisão cautelar nos autos, não há interesse recursal no pleito de recorrer em liberdade.
As provas carreadas no decorrer da instrução processual são aptas para sustentar a condenação do apelante, de modo que não há falar emabsolvição.
Tratando-se de réu reincidente e que não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis, em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal mantenho o regime prisional fechado por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Recurso não provido.
Apelante Lucas Resende EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - BEM SOPESADA - PENA DE MULTA - INALTERADA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o réu respondeu ao processo solto e não foi decretada a prisão cautelar nos autos, não há interesse recursal no pleito de recorrer em liberdade.
As provas carreadas no decorrer da instrução processual são aptas para sustentar a condenação do apelante, de modo que não há falar emabsolvição.
Pena-base inalterada.
Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
No presente caso, a pena, diante da moduladora desfavorável das circunstâncias do crime, assim como o patamar aplicado é suficiente e adequada à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
Pena de multa mantida no patamar aplicado, posto que guarda proporcionalidade com a pena privativa e atendeu ao critério trifásico de dosimetria.
Considerando o patamar de fixado e o adimplemento dos requisitos legais do art. 44 Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade do apelante por duas restritivas de direito a serem estabelecidas a critério do Juízo da execução penal.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade e, no mérito, nego provimento ao recurso de Jeison Aparecido de Almeida Borges e dou parcial provimento ao recurso de Lucas Resende Marçal para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Jeison Aparecido de Almeida Borges e deram parcial provimento ao apelo de Lucas Resende Marçal, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001374-47.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jeison Aparecido de Almeida Borges Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelante: Lucas Resende Marçal Advogada: Rosemere de Oliveira Santos (OAB: 57353/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001374-47.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jeison Aparecido de Almeida Borges Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelante: Lucas Resende Marçal Advogada: Rosemere de Oliveira Santos (OAB: 57353/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Intime-se o/a apelante LUCAS RESENDE MARÇAL (fl. 813) para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP.
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas, inclusive o corréu JEISON, para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001374-47.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jeison Aparecido de Almeida Borges Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Apelante: Lucas Resende Marçal Advogada: Rosemere de Oliveira Santos (OAB: 57353/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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