TJMS - 0801326-24.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801326-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelada: Michela Arantes Graça Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS EMENTA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL (AMPLA CONCORRÊNCIA) – VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO PREENCHIDA – REVERSÃO DA VAGA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO EDITAL DO CERTAME – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF).
As vagas destinadas a pessoas com deficiência não preenchidas somente podem ser revertidas a pessoas aprovadas em vagas de ampla concorrência se assim dispuser o edital – hipótese diversa dos autos.
Precedente do STJ.
Não se conhece da remessa necessária quando se verifica que ocorreu recurso voluntário interposto pela Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801326-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelada: Michela Arantes Graça Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801326-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelada: Michela Arantes Graça Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801326-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Apelada: Michela Arantes Graça Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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