TJMS - 0812474-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:26
Publicação
-
13/05/2024 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 13:39
Recurso Especial
-
13/05/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2024 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2024 18:46
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Temas 330 e 784 do STF), com fundamento no art. 1.030, I, alíneas "a" e "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812474-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812474-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES - NOMEAÇÕES PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES NÃO DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTROU QUE AS CONVOCAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO IMPLICARAM EM PRETERIÇÃO DA CANDIDATA - RECURSO PROVIDO. 1.
O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE n. 837311, decidiu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público somente exsurge nas seguintes hipóteses: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. 2.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação.
Se, entretanto, restar demonstrada a necessidade da Administração de preencher vagas existentes, consubstanciadas na contratação de professores a título precário, sem que tenha expirado o prazo de validade do certame, revela-se a existência do direito subjetivo à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812474-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simone Regina de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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