TJMS - 0801085-19.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801085-19.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Marina Divina Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - ALEGAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPERITA E IMPRUDENTE - SEQUELA NO MEMBRO INFERIOR SUPOSTAMENTE OCORRIDA APÓS CIRURGIA NA COLUNA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801085-19.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Marina Divina Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-19.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marina Divina Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - ALEGAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPERITA E IMPRUDENTE - SEQUELA NO MEMBRO INFERIOR SUPOSTAMENTE OCORRIDA APÓS CIRURGIA NA COLUNA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-19.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Marina Divina Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801085-19.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marina Divina Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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