TJMS - 1412673-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:22
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:07
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:57
Prejudicado o recurso
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412673-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Matheus de Souza Sanches Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:24
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412673-30.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Matheus de Souza Sanches Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Por ora, mantenho a decisão outrora proferida por entender que as alegações constantes do agravo interno não são suficientes para a imediata reconsideração da decisão objurgada.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte agravada para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
11/08/2023 14:13
Expedição de Carta de ordem.
-
10/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412673-30.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Matheus de Souza Sanches Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412673-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Matheus de Souza Sanches Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ante o exposto, indefiro a medida liminar pretendida.
Defiro o pedido de justiça gratuita. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); b) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412673-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Matheus de Souza Sanches Advogada: Daniele Minski da Silva (OAB: 25095/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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